SIMPLES NACIONAL: Secretaria de Economia alerta para as novas regras das notas fiscais
Contribuintes enquadrados no sistema têm até domingo (1º/11) para trocar de ambiente para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e); confira o que muda
A Secretaria de Economia do Distrito Federal volta a alertar os contribuintes locais enquadrados no Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.
A medida cumpre as diretrizes da Reforma Tributária. Por isso, os auditores fiscais da Secretaria de Economia lembram aos empresários e contadores para que fiquem atentos aos prazos e procedimentos obrigatórios.
Por exemplo: o prazo para adequação (período para ajustar seus sistemas e processos internos ao novo padrão) se encerra em 31 de outubro.
Integração de sistemas
A partir daí, a emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API (Interface de Programação de Aplicação) e ADN (Ambiente de Dados Nacional).
O emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/
As adaptações e testes de emissão de forma antecipada ajudam a evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade.
Serviços autônomos
E atenção: os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.
Segundo auditores da Secretaria de Economia , essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço: www.nfse.gov.br/

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