GRATIFICAÇÕES RETROATIVAS: STF interrompe pagamento de 'benefícios polêmicos' no Tribunal de Contas distrital
Decisão monocrática do ministro atende pedido da OAB-DF e atinge valores que, em um único caso, chegaram a R$ 1,19 milhão referentes ao período desde 2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A decisão é monocrática e ainda cabe recurso.
O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa de 2024, dois dias antes do recesso de fim de ano.
O pagamento para apenas uma pessoa poderia chegar a até R$ 1 milhão.
A compensação financeira consiste em gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TC-DF.
Em nota, o Tribunal de Contas afirmou que não foi formalmente notificado e que, após tomar ciência oficial e analisar os fundamentos, a Corte vai tomar as providências cabíveis.
A decisão, assinada no dia 20 e divulgada nesta terça-feira (25), atende a pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brasília.
No texto, o ministro afirma que “ao prever a extensão da gratificação aos membros do Tribunal de Contas”, a resolução criada pelo TC-DF “dispõe sobre vantagem não expressamente prevista em lei”, inovando “no ordenamento jurídico de forma autônoma em relação às Leis que supostamente regulamenta”.
Os valores recebidos pelos conselheiros foram:
- Ignácio Magalhães, R$ 1,19 milhão;
- Anilcéia Machado, R$ 893 mil;
- Paulo Tadeu, R$ 657 mil;
- Márcio Michel, R$ 498 mil;
- Manoel Andrade, R$ 360 mil;
- Renato Rainha, R$ 259 mil; e
- André Clemente, R$ 71 mil.
Entre os procuradores, Demóstenes Albuquerque recebeu R$ 998 mil e Marcos Felipe Lima, R$ 871 mil. Cláudia Fernanda Oliveira não recebeu.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024.
A votação, unânime e com duração de 30 segundos, ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano.
Segundo a decisão do TC-DF, a gratificação referia-se aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto a ser paga desde 2018.
A deliberação foi alvo de posicionamentos contrários, como o do Ministério Público, formulado em fevereiro deste ano.

Comentários