LEI DA FICHA LIMPA: STF pode mudar cenário das eleições no Distrito Federal
Entenda como julgamento no STF sobre a ‘Ficha Limpa’ pode afetar o pleito distrital. Julgamento sobre ‘alterações’ será retomado em setembro. Em Brasília, decisão pode afetar diretamente a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, entre os dias 11 e 18 de setembro, o julgamento que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa.
A decisão pode ter reflexos diretos na corrida pelo governo do Distrito Federal ao atingir candidaturas que dependem da nova regra para serem consideradas elegíveis – entre elas a do ex-governador José Roberto Arruda.
A análise foi interrompida em maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e será retomada com placar parcial de 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional, sancionadas em 2025.
Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar as mudanças que reduziram o período de inelegibilidade de políticos condenados.
O que está em
julgamento no STF
A lei aprovada pelo Congresso em 2025 alterou a forma de contagem do período de inelegibilidade previsto na 'Lei da Ficha Limpa'.
Pela nova regra, o prazo passou a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia do político, e não mais a partir do fim do mandato.
Na prática, a mudança reduz o tempo de punição para candidatos condenados.
Os ministros que já votaram no caso entendem que as alterações esvaziam a 'Lei da Ficha Limpa' e representam um retrocesso no combate à corrupção.
Por isso, defenderam a derrubada das modificações aprovadas pelo Congresso.
O que diz a Lei da Ficha Limpa – e o que mudou na lei?
• A lei original
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e define, entre outros pontos, que alguém fica inelegível quando é condenado à perda dos direitos políticos, em segunda instância, por ato doloso (proposital) de improbidade administrativa.
🔎 Antes dessa lei, a inelegibilidade só podia ser aplicada após o trânsito em julgado – ou seja, após o fim de todos os recursos na Justiça.
A lei de 2010 previa, no entanto, que a inelegibilidade valeria "desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".
🧮 Ou seja, seriam 16 anos ao todo: oito anos de perda de direitos políticos e, ao fim, mais oito anos de inelegibilidade. Por essa conta, ao ser condenado em julho de 2014, Arruda ficaria fora das eleições até julho de 2030.
Pelo texto original, no entanto, os oito anos de inelegibilidade só contavam ao fim da suspensão dos direitos políticos.
• A nova versão da lei
Em setembro de 2025, o governo Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, uma lei complementar que alterou essa contagem.
Pela nova regra:
• os oito anos de inelegibilidade passam a contar de forma simultânea à perda dos direitos políticos;
• se houver novas condenações similares, a inelegibilidade pode se somar até um "limite máximo de 12 anos".
Essas mudanças, segundo os advogados de Arruda, alteram a contagem do prazo de inelegibilidade do político.
Pelo novo cálculo, o prazo de oito anos terminaria em julho de 2022. Mesmo se fosse aplicado o limite máximo, o prazo terminaria em julho de 2026 – um mês antes do registro da candidatura.
"A expectativa é que não se mude mais [o cálculo]. Não é só o caso do Arruda, o Brasil inteiro tem candidatos que foram escolhidos em convenção levando em consideração a legislação vigente", diz o advogado Francisco Emerenciano, que representa o ex-governador em processos eleitorais.
MP contesta registro
da candidatura
Enquanto o STF não conclui o julgamento, a candidatura de Arruda também é analisada pela Justiça Eleitoral.
Na quinta-feira (20), o Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou a impugnação do registro do candidato.
O órgão argumenta que Arruda continua inelegível até 2030 e cita sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa – seis delas confirmadas nos últimos oito anos.
A Justiça Eleitoral ainda deve decidir sobre o pedido.
A defesa do ex-governador afirma que a candidatura está de acordo com a legislação vigente e sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219, de 2025, permitem seu registro. Arruda também declarou não ter dúvidas de que disputará a eleição.(*Com informações:G1)

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