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"CARTÃO PRATO-CHEIO": Aumenta fiscalização sobre beneficiários que possuem CNPJ

Publicada em: 15/07/2026 10:05 -

 Novos critérios priorizam a análise da renda e evitam bloqueios automáticos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

 Na edição desta terça (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a 'Ordem de Serviço nº 34' divulga critérios para fiscalização de beneficiários do 'Cartão Prato Cheio' que têm CNPJ.

A norma estabelece o cruzamento de dados desses beneficiários com a base do Cadastro Único para identificação de irregularidades e bloqueio no programa — medida que, agora, passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda, e não apenas pela existência do CNPJ.

O dispositivo também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja na situação de baixado, inapto ou suspenso.

A medida tem como finalidade garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs). 

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