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"TÁ NO SAL 2": TSE negou candidatura de Arruda; entenda o que acontece com a campanha e com os votos

Nome do ex-governador deve seguir aparecendo na urna, mas votos dados a ele serão anulados. Decisão impede Arruda de seguir campanha e acessar Fundo Eleitoral.

"TÁ NO SAL 2": TSE negou candidatura de Arruda; entenda o que acontece com a campanha e com os votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

 

➡️Os ministros avaliaram que Arruda está inelegível em razão de condenações recentes por improbidade administrativa, em denúncias que remontam à ‘Operação Caixa de Pandora’, de 2009.

Com a decisão, a candidatura de Arruda está oficialmente cancelada.

No voto vencedor, o ministro relator Dias Toffoli deixou explícito que o político:

  • não pode seguir com a campanha eleitoral;
  • não pode seguir acessando o Fundo Eleitoral – embora não precise ressarcir gastos que já tenha feito;
  • não pode participar de atividades como debates, sabatinas e do horário eleitoral gratuito.

·         A campanha de Arruda até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), se decidir apontar alguma ofensa à Constituição na decisão do TSE.

·         Esse recurso, se for apresentado, não deve impactar a eleição da próxima semana.

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·         Apesar disso, o rosto de Arruda e do vice, Luiz Pitiman (PSD), devem seguir aparecendo na urna eletrônica – a lista de candidaturas já foi inserida nos equipamentos, que já foram lacrados para a votação do primeiro turno no dia 3 de outubro.

·         Os votos que forem registrados para Arruda, no entanto, serão anulados e não entrarão na contagem final.

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Terceiro nas pesquisas

No começo da corrida eleitoral, e antes do primeiro julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do DF, Arruda aparecia em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto no DF – atrás apenas da atual governadora, Celina Leão (PP).

Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez, a Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass (PT) e Celina.

No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina.

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O julgamento

Durante a sessão, o vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014.

"Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mas de três anos antes da vigência", afirmou.

Na terça (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa.

Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura.

 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

Impedimento foi unanimidade no TRE-DF

Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda.

Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.

O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito , por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

➡️Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas.

➡️E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014.

➡️Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.(*Fonte:G1)

 

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