A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda., de Ceilândia Sul, a indenizar uma paciente por danos materiais e morais devido a um erro grave em um laudo de tomografia.
O laudo apontava doenças pulmonares e sinais de cirurgia anterior que não existiam na paciente.
Após receber o resultado, ela buscou outro médico e realizou novos exames em outro laboratório, que mostraram que as doenças indicadas no primeiro exame estavam incorretas.
A clínica defendeu-se alegando que os serviços foram prestados corretamente e negou qualquer erro ou dano causado.
O juiz responsável pelo caso explicou que exames laboratoriais e de imagem devem apresentar resultados precisos, e o paciente tem direito a receber um laudo correto.
Na decisão, o juiz destacou que o laudo errado causou preocupação, angústia e sofrimento psicológico à paciente, pois indicava problemas e cirurgias inexistentes.
Por isso, a clínica foi obrigada a pagar R$ 1.759,60 para cobrir os custos de consultas e exames feitos para esclarecer o erro, além de R$ 3.000,00 por danos morais.
A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
