Nesta segunda-feira (27/7), o juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a retirada de outdoors irregulares de José Roberto Arruda, pré-candidato a governador pelo PSD, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.

Em decisão liminar expedida, o magistrado deu prazo de 24 horas para cumprimento da decisão judicial.
O juiz também proibiu os pré-candidatos de veicular novas propagandas em outoodrs ou engenhos com efeito visual equivalente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O juiz justificou que as propagandas possuem mensagens “de nítido conteúdo político-eleitoral por meio de engenho publicitário cuja utilização é vedada tanto no período de campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária”.
