DER-DF publicou a medida na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Distrito Federal.
Medida foi adotada para assegurar fluidez durante cortejos fúnebres ao longo dessas vias
Publicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Distrito Federal (DO-DF), a Instrução Normativa nº 5 autoriza a circulação de carros funerários nas faixas exclusivas da Estrada Parque Taguatinga (EPTG/DF-085) e da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB/DF-075).
O intuito é garantir maior agilidade e fluidez ao trânsito dos cortejos fúnebres, facilitando o deslocamento entre locais relacionados aos serviços funerários.
Os veículos identificados como carros funerários poderão utilizar as faixas exclusivas, que são destinadas prioritariamente ao transporte público e a outros veículos autorizados por legislação específica.
O normativo entrou em vigor imediatamente após a publicação no DO-DF.
Os interessados devem comparecer ao Protocolo do DER-DF, portando a documentação da empresa e dos veículos.
Além disso, quem tiver interesse deverá preencher um formulário.
Para ter acesso às faixas exclusivas, os veículos devem atender a dois requisitos cumulativos: estar classificados na espécie Especial e na carroceria do tipo Funeral; e estar devidamente registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Além do registro no Detran de Brasília, as empresas prestadoras de serviços funerários precisam fazer o cadastro prévio dos veículos no sistema mantido pelo DER-DF, por meio de peticionamento eletrônico.
O procedimento é obrigatório para controle e gestão da autorização.
O descumprimento das regras estabelecidas na instrução poderá gerar penalidades previstas na legislação de trânsito vigente.
