Com a medida, forças de segurança mantêm o foco no respeito aos direitos humanos.
Nova portaria tem como finalidade uniformizar os procedimentos policiais, ampliando a transparência
A portaria responde dúvidas operacionais surgidas após recomendações anteriores do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) que geraram interpretações distintas sobre a caracterização de fundada suspeita.
Com a definição expressa do critério, a Secretaria de Segurança busca uniformizar procedimentos e ampliar a transparência institucional.
“A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade”
Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública
A norma define que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar de forma padronizada a atuação das equipes em campo.
Direitos humanos
A iniciativa foi construída a partir de estudos técnicos da Secretaria de Segurança que identificaram aumento significativo de crimes envolvendo a população em situação de rua, especialmente com uso de arma branca — tanto tendo essas pessoas como vítimas quanto como autoras, em um contexto marcado por vulnerabilidade social.
Para o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, a portaria representa um avanço institucional ao conciliar eficiência operacional e respeito aos direitos humanos. “Estamos estabelecendo um critério objetivo, técnico e juridicamente respaldado”, explica.

“Isso protege o cidadão, protege o policial e fortalece nossa política pública de segurança baseada em evidências. A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade.”
“Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos”
Alexandre Patury, secretário-executivo de Segurança Pública
O gestor detalha a ação: “As abordagens não serão feitas de forma arbitrária, nem fundadas em apontamentos pessoais. Serão realizadas em razão de comportamentos e circunstâncias objetivas que levem o policial a suspeitar do porte de arma de fogo ou arma branca com potencial de cometimento de crime. Ninguém está mais exposto do que a própria população em situação de rua. Os homicídios, latrocínios, feminicídios e até estupros têm atingido esse grupo, muitas vezes com uso de arma branca”.
O secretário-executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, enfatiza que a medida tem caráter preventivo e humanizado: “Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. Ao estabelecer um critério claro para intervenção em casos de porte de arma, estamos prevenindo crimes e protegendo vidas. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos”.
Segurança jurídica

A comandante-geral da PM-DF, coronel Ana Paula Habka, lembra que a norma traz clareza operacional às equipes. “O policial precisa de segurança jurídica para agir quando a situação exige”, pontua. “A portaria elimina dúvidas, padroniza procedimentos e assegura que a abordagem ocorra sempre com base em critério objetivo, observando legalidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Preparamos nossos policiais para abordar com respeito à dignidade humana. A norma assegura que a atuação seja objetiva, técnica, mas jamais discriminatória”.
Em 2025, de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ-SP), o Distrito Federal foi a unidade federativa com menor letalidade policial, o que reflete o uso proporcional da força pelas corporações, de protocolos operacionais e o investimento em práticas alinhadas aos direitos humanos.
De acordo com Ana Paula Habka, apenas em 2025 foram apreendidas mais de 1,5 mil armas de fogo e mais de 5 mil armas brancas no DF, demonstrando a capacidade operacional da corporação aliada à necessidade de respaldo normativo claro.
ConDiSP
A criação da portaria foi tema de debate no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública (ConDiSP), com participação de órgãos de controle.
O ConDiSP é um dos integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). É de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social sobre a política de segurança pública do Distrito Federal, com a participação de órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil. As reuniões são bimestrais. O calendário com as datas dos encontros já está definido.
