Portaria publicada no ano passado veta artefatos que ultrapassem 100
decibéis; diferentes órgãos fiscalizam cumprimento das medidas, que visam
preservar grupos sensíveis a sons
Fim
de ano é quase sinônimo de fogos de artifício.
Mas,
ao menos aqui no Distrito Federal, isso quer dizer apenas luzes no céu, nada de
barulho.
Desde 2023, uma portaria conjunta da
Secretaria de Segurança Pública e do Brasília Ambiental proíbe o manuseio, a
utilização e a comercialização de fogos com estampido.
Os
artefatos não podem ultrapassar 100 decibéis — medidos a 100 metros de altura —
e não podem ser usados em eventos com participação de animais ou em áreas
próximas a zoológicos, santuários, abrigos, parques públicos e áreas de
preservação permanente.
Já
se sabe do imenso estresse causado e que pode até levar à morte de animais como
cães e gatos – os animais ouvem o barulho dos rojões com intensidade até 500
vezes maior do que os humanos, e o instinto de sobrevivência é mais alto, assim
procuram abrigo freneticamente ou ficam longe de onde costumavam estar. Para
conter este tipo de dano, no país já há restrições ao uso de fogos barulhentos
como é o caso previsto na Lei nº 6647 do Distrito Federal.
O intuito é promover um ambiente mais
tranquilo e seguro àqueles que são mais sensíveis a sons altos, como pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais de estimação.
“A
lei foi regulamentada em 2023. A partir de então, todos os eventos que utilizam
fogos de artifícios precisam de autorização. Essa autorização é dada pela
Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME) da Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF). O ‘Brasília Ambiental’ é consultado no caso de interferência em
áreas com unidade de conservação e fauna. Após as autorizações emitidas, a
fiscalização ambiental vai fazer o monitoramento”, detalha a superintendente de
Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone Moura,
acrescentando que, em 2024, não houve autuações por excesso de barulho, apenas
uma por uso em local não permitido.