O
estado já soma 21.431 processos sobre o tema entre janeiro e setembro; alta nos
registros reforça crescimento das denúncias
No
Distrito Federal, 21.431 processos ligados a crimes de ameaça foram registrados
entre janeiro e setembro de 2024, o período mais recente disponível.
Em
média, isso representa 78 novos casos por dia, uma demanda que segue em alta na
Justiça brasiliense.
Em 2023, o total de ações chegou a 23.911. Os
números foram obtidos por meio de levantamento inédito com base no BI (Business
Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação
dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão
processual do órgão.
Em
todo o Brasil, entre janeiro e setembro de 2024, o Brasil registrou 490.375
novos processos relacionados ao crime de ameaça, com uma média diária de 1.790
novos casos. Os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná apresentam os
maiores índices.
O
crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém
promete causar mal injusto e grave a outra pessoa, gerando temor ou insegurança
na vítima. Essa ameaça pode ser feita de forma verbal, escrita ou até mesmo por
gestos, desde que tenha potencial para intimidar. Não é necessário que a ameaça
se concretize; o que importa é o impacto psicológico que ela causa. "Boa
parte das ameaças acontece em momentos de desentendimento emocional, como
brigas entre parentes, vizinhos ou conhecidos. Muitas vezes, as pessoas falam
sem pensar e acabam subestimando a gravidade do que dizem, sem se dar conta de
que suas palavras podem ser enquadradas como crime", relata o advogado
criminalista Arthur Richardisson, membro do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Para
o especialista, é importante lembrar que o crime de ameaça pode ser confundido
com outras infrações, como injúria ou calúnia, especialmente em casos de
conflitos mais complexos. "Uma análise cuidadosa do contexto é essencial
para garantir que o acusado não seja prejudicado por interpretações
equivocadas. O ambiente virtual ampliou as formas de comunicação, mas também os
conflitos. Mensagens que antes poderiam ser esquecidas agora ficam registradas
e podem servir de prova em processos criminais. Isso torna ainda mais
necessário o cuidado com o que se escreve online", frisa.
Como
evitar o crime?
De acordo com especialistas, o aumento dos casos de ameaça no Brasil, visível no crescimento expressivo de processos, também está em parte relacionado a uma maior conscientização sobre o direito das vítimas, bem como à ampliação dos canais de denúncia, especialmente pelas redes sociais e plataformas digitais. E esse crescimento revela também uma fragilidade na segurança pública e a necessidade de medidas mais eficazes para proteger grupos vulneráveis, como mulheres, que enfrentam violência e intimidações constantes, especialmente nas redes sociais.
João
Valença, criminalista do VLV Advogados, destaca a importância de iniciativas
preventivas para evitar uma escalada das ameaças para crimes mais graves. “A
conscientização das vítimas sobre o registro de ocorrências é fundamental.
Muitas vezes, ameaças ignoradas podem evoluir para situações mais perigosas. As
autoridades precisam garantir suporte para que as vítimas possam se sentir
seguras ao denunciar, e políticas de prevenção e campanhas educativas são
essenciais para mitigar esses números”, observa o advogado.
Já
a criminalista Vanessa Avelar Fernandez, do Avellar Fernandez Advocacia,
ressalta como a prevenção ao crime de ameaça começa com a conscientização.
"No contexto da violência doméstica, é essencial que a vítima notifique a
ameaça para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis. A morosidade
do Judiciário é um reflexo de diversos fatores, como a falta de notificação de
muitos casos. Muitas vítimas demoram para tomar a decisão de denunciar, o que
acaba agravando a situação”, alerta.
Dado
o crescente volume de processos, o Judiciário tem reforçado a importância de
campanhas de conscientização e políticas de prevenção para atenuar a demanda. A
tipificação do crime de ameaça e sua resolução acontecem ainda relativamente
rápido por conta do seu enquadramento como crime de menor potencial ofensivo. A
pena de ameaça é de detenção em regime aberto ou semiaberto, e a aplicação de
penas alternativas, como multas ou transação penal, é muito comum. Isso ajuda a
evitar a superlotação do sistema carcerário e dá celeridade à resolução dos
casos.
Para
Bruna Brossa, sócia do escritório Brossa e Nogueira Advogados, cabe a cada um
cumprir o seu papel para reduzir o volume alto desse tipo de problema. “É
fundamental evitar declarações impulsivas e lembrar que a falsa sensação de
anonimato nas redes sociais não protege ninguém. Ameaças podem gerar
antecedentes criminais e prejuízos significativos à vida do autor, mesmo que
não haja condenação formal”, finaliza.