Para TJ-DF, redução da
velocidade da via exige 'maior ponderação e amadurecimento'. Além disso, Corte
recomendou abertura à participação popular no processo de decisão.
A Justiça do Distrito Federal negou, nesta terça-feira
(26), um pedido do Ministério Público para reduzir a
velocidade do Eixão, em Brasília, de 80km/h para 60 km/h (veja detalhes
mais abaixo).
Para o Tribunal de Justiça do DF, a redução da velocidade no Eixão —
Eixo Rodoviário (DF-002) — exige "maior ponderação e amadurecimento".
Além disso, a Corte recomendou abertura à participação popular no
processo de decisão.
"Uma hipotética alteração na velocidade regulamentar de uma rodovia da importância do Eixão é medida que afetaria a rotina de centenas de milhares de cidadãos brasilienses, o que acentua a necessidade de amadurecimento coletivo sobre a proposta, além de exigir o máximo de segurança e exequibilidade da decisão a ser adotada", ponderou o juiz Carlos Maroja.
'Falta de segurança'
O pedido para redução da velocidade do Eixão foi ajuizado pelo MP-DF no
início deste mês.
O principal motivo citado foi a
falta de segurança para pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência
atravessarem a via.
A Justiça deu um prazo de cinco dias para que o governo apresente os
argumentos. Em resposta, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) apresentou
alguns estudos, e ponderou que o Relatório do Plano Piloto, de Lucio Costa,
previu para o Eixão a atribuição de escoar os fluxos diretos entre as
superquadras, com a característica de pista de velocidade, sem cruzamentos e
interferências.
Acrescentou que a redução da velocidade regulamentar não facilitaria a
travessia de pedestres nem afastaria a fatalidade de possíveis acidentes.
Apesar
de negar o pedido de redução, a princípio, o TJ-DF afirmou que a diretriz de
Lucio Costa para o Eixão não é incompatível com a redução da velocidade
regulamentar.
Mas reforçou que é preciso "amadurecer" a ideia antes de colocá-la em
prática.
"De todo modo, os variados aspectos de fato e de direito relacionados à pretensão de redução da velocidade regulamentar no Eixão exigem um maior amadurecimento da causa, inclusive pela abertura do processo ao debate público no modelo democrático de processo", disse o juiz.(*Clipping:G1)