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TRANSPORTE ESCOLAR: GDF publica nova lei para esta mobilidade em Brasília; veja regras

TRANSPORTE ESCOLAR: GDF publica nova lei para esta mobilidade em Brasília; veja regras

A governadora Celina Leão (PP) sancionou a lei que reúne em um único texto as regras do transporte escolar no Distrito Federal.

 

A norma amplia para 30 anos, renováveis por igual período, o prazo das autorizações dos transportadores.

Também dispensa do recadastramento periódico quem mantiver a documentação em dia.

Taxistas e motoristas de transporte escolar recebem benefício | Jornal de Brasília

A Lei nº 7.946/2026 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DO-DF) desta quinta-feira (5/11) e já está em vigor.

O texto é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado em outubro pela Câmara  Distrital.

 

Com ele, ficam revogadas quatro leis editadas entre 1997 e 2002 que tratavam do serviço de forma dispersa.

 

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) segue como responsável por normatizar e fiscalizar a atividade.

Novas autorizações só serão emitidas após um estudo de demanda feito pelo órgão, com a participação de representantes da categoria, para verificar se a rota pretendida comporta mais transportadores.

90 transportes escolares foram regularizados pelo Detran-DF nesta terça-feira

A autorização poderá ser transferida depois de pelo menos um ano de atividade.

Quem transferir fica impedido de pedir outra por cinco anos. Em caso de morte ou invalidez do titular, a autorização passa aos sucessores sem essa carência.
A venda e a locação da autorização são expressamente proibidas.

 

As regras de segurança seguem no centro da norma. Os alunos devem viajar sentados e com cinto.
Veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até 5 anos são obrigados a levar um monitor.

A vistoria passa a ser semestral, e veículos com mais de 10 anos dependem de laudo técnico de instituição credenciada.

 

O motorista precisa ter mais de 21 anos, carteira nas categorias 'D' ou 'E' e curso especializado.

Também deve apresentar certidão criminal negativa, renovada a cada ano. Não pode ter mais de 30 pontos na carteira nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à autorização. Cada transportador autônomo pode cadastrar até dois condutores além dele.

A lei autoriza o Detran distrital a firmar convênios com municípios do Entorno para fiscalizar o serviço. Enquanto isso não ocorre, fica garantido o transporte de alunos que moram no Plano Piloto e nas cidades-satelites e estudam em escolas da localidade.

As autorizações e os registros em vigor terão de ser reemitidos com os novos prazos. O transporte da rede pública, gerido pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), segue regras próprias e não pode ser interrompido durante a adaptação.

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