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NFe À PARTIR DE HOJE: Emissão de nota por prestador de serviço muda a partir deste 1º de novembro

Em razão das novas regras da Reforma Tributária, os profissionais autônomos terão que, obrigatoriamente, usar o Emissor Nacional

NFe À PARTIR DE HOJE: Emissão de nota por prestador de serviço muda a partir deste 1º de novembro

Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.

As regras que disciplinam essa medida foram publicadas nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15.


Os auditores da Secretaria de Economia dizem que essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A Secretaria de Economia lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.

Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração.

Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, ERPs, softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.

Para evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade, os gestores fiscais da Seec/DF orientam que os profissionais autônomos realizem as adaptações e os testes de emissão de forma antecipada para evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade.

Confira prazos e
procedimentos obrigatórios:


  • Prazo de obrigatoriedade: a partir de 1º de novembro deste ano, a emissão via Emissor Nacional será obrigatória.
  • Link de acesso: o emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Os gestores da Secretaria de Economia também esclarecem que não estão abrangidos pela migração, permanecendo sujeitos à emissão da NFS-e por meio do Sistema de Gestão do ISS os titulares de serviços notariais e de registro e os permissionários de transporte público de passageiros.

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