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TRANSPORTE ESCOLAR: Distrito Federal terá as normas reunidas em um único instrumento legal

Transporte escolar na Grande Brasília terá as normas reunidas em um único instrumento legal

TRANSPORTE ESCOLAR: Distrito Federal terá as normas reunidas em um único instrumento legal
Proposta aprovada em segundo turno e redação final, e segue para análise do Poder Executivo e reúne normas dispersas, incluindo as que tratam de autorizações e do registro de prestadores do serviço, além dos veículos que podem ser utilizados

Os deputados distritais aprovaram, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 2.462/2026, que consolida as normas relativas ao serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal, de autoria do Poder Executivo.

A ideia é reunir “as normas que regem a atividade, promovendo maior clareza, segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras, bem como adequando-as às disposições do Código de Trânsito Brasileiro”.

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Atualmente, justificou o governo, o serviço “é disciplinado por diversos instrumentos legais editados em momentos distintos e que, em alguns aspectos, apresentam defasagens, sobreposições e inconsistências”.

Assim, pretende, a partir do novo instrumento legal, “evitar dificuldades na atuação regulatória e fiscalizatória da Administração Pública”, por exemplo. Entre outros pontos, o texto trata das autorizações e do registro de prestadores do serviço, além dos veículos que podem ser utilizados.

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Uma emenda aditiva, apresentada pelo deputado Eduardo Pedrosa (União) e aprovada na votação em primeiro turno, em setembro passado, dispensa de recadastramento periódico o 'autorizatário' que se mantenha regularmente adimplente com suas obrigações legais, documentais e cadastrais.

Também foi aprovada emenda, do deputado Chico Vigilante (PT), determinando que o condutor, além de cumprir outras exigências, deverá comprovar a ausência de infração gravíssima nos 12 meses que antecederem concessão.

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