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TJ-DF DECIDE: Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos

TJ-DF DECIDE: Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve condenação de entidade de autogestão em saúde a custear tratamento de internação domiciliar (home care) prescrito à paciente que necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo.

O colegiado também preservou a indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura.

Segundo o processo, a paciente apresentou indicação médica para receber atendimento multidisciplinar em regime domiciliar, com os insumos necessários ao tratamento.

Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos -  Amazonas Direito

A operadora do plano de saúde recusou o custeio do procedimento, o que levou à ação judicial.

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que, embora os planos de saúde na modalidade de autogestão não estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, essas entidades permanecem submetidas à fiscalização e à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O colegiado observou ainda que o quadro clínico da paciente exige cuidados específicos e supervisão permanente de terceiros.

Além disso, ressaltou que cabe ao médico responsável definir os exames e tratamentos mais adequados ao paciente, com base em critérios técnicos e científicos.

Plano de saúde deve arcar com home care em casos de necessidade do paciente  — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

De acordo com a decisão, a operadora não pode restringir método terapêutico considerado necessário para a recuperação ou manutenção da saúde do beneficiário quando houver indicação médica adequada ao caso.

Quanto aos danos morais, os magistrados entenderam que a recusa injustificada do tratamento violou a legítima expectativa da paciente ao contratar o plano de saúde e comprometeu direitos relacionados à dignidade da pessoa humana.

Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0718021-87.2023.8.07.0007

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