PRISÃO DE ELEITORES: Termina hoje (6) a restrição conforme concessão da Justiça Eleitoral
Calendário do TSE também estabelece o fim da validade dos salvo-condutos concedidos para garantir a liberdade de voto no primeiro turno
Termina nesta terça-feira (6) o período especial em que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções estabelecidas pela legislação eleitoral.
A data também marca o fim da validade dos salvo-condutos concedidos pela Justiça Eleitoral relacionados ao primeiro turno das Eleições 2026.
As duas medidas constam do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm como finalidade proteger a liberdade do exercício do voto.
A partir desta quarta-feira (7), deixa de valer a proteção especial destinada aos eleitores referente ao primeiro turno.
Restrição começou cinco dias antes da eleição
A proteção começou em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, realizado no domingo (4).
Durante esse período, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em três situações previstas no Código Eleitoral:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A proteção não representa, portanto, uma proibição absoluta de prisões. As exceções previstas na legislação permaneceram válidas durante todo o período.
Salvo-condutos também
perdem validade
Esta terça-feira também é o último dia de validade dos salvo-condutos expedidos por juiz eleitoral ou presidente de mesa receptora em favor de eleitores que tenham sofrido violência moral ou física em sua liberdade de votar ou em razão de terem votado.
O instrumento é previsto no artigo 235 do Código Eleitoral e busca impedir que ameaças ou constrangimentos interfiram no exercício do voto.
De acordo com o calendário do TSE, os salvo-condutos relacionados ao primeiro turno deixam de ter validade após esta terça-feira.
Proteção voltará a valer
antes do segundo turno
Como haverá segundo turno em 25 de outubro, a legislação voltará a estabelecer períodos especiais de proteção.
Segundo o calendário eleitoral, a partir de 20 de outubro, cinco dias antes da votação, os eleitores novamente não poderão ser presos ou detidos, ressalvadas as exceções previstas no Código Eleitoral.
Também a partir dessa data poderão ser expedidos novos salvo-condutos relacionados ao segundo turno. As duas medidas permanecerão em vigor até 27 de outubro, dois dias depois da votação.
Segundo turno será em 25 de outubro
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro.
A votação para presidente ocorrerá em todo o país, com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na disputa.
Para governador, haverá segundo turno em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e DF.

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