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TRIBUNAL REGIONAL ESCLARECE: O que pode, e o que não pode, domingo (4) de eleição

Celular na cabine, boca de urna, carreata, impulsionamento de posts e enquetes estão proibidos no dia da votação. A lista oficial foi enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF à Secretaria de Segurança Pública para orientar o policiamento no 1º turno

TRIBUNAL REGIONAL ESCLARECE: O que pode, e o que não pode, domingo (4) de eleição

 O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) encaminhou à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/DF) a relação oficial de tudo o que é vedado e permitido nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026.

 No domingo, 4 de outubro, os eleitores do Plano Piloto e das cidades-satélites vão às urnas escolher presidente, governador, dois senadores, deputados federais e deputados distritais. Se houver 2º turno para Presidência ou Governo do DF, a nova votação acontece em 25 de outubro.

 

O que diz o ofício do TRE-DF

O Ofício nº 1710/2026 foi assinado eletronicamente na sexta-feira, 25 de setembro, pelo presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passareli. O destinatário é o secretário de Segurança Pública do GDF, Alexandre Rabelo Patury.

Segundo o texto, o envio atende a tratativas feitas em reunião entre o tribunal e a SSP. A lista foi repassada “para conhecimento e providências cabíveis”, o que na prática orienta a atuação das forças de segurança nas seções eleitorais e no entorno dos locais de votação.

As regras seguem a Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques. O documento organiza as proibições e permissões em sete frentes: eleitores, fiscalização partidária, servidores e mesários, propaganda eleitoral, pesquisas, urna eletrônica e comércio.

Eleitor: celular fica fora da cabine

A primeira regra atinge diretamente quem vai votar. Na cabine de votação é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, rádio comunicador ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. A proibição vale mesmo com o aparelho desligado.

O celular deve ser deixado em local próprio, à vista dos mesários e do próprio eleitor, durante todo o tempo em que ele estiver votando. A medida impede fotos e vídeos da urna, prática usada para comprovar voto em esquemas de compra de votos.

Pode vestir a camisa do candidato

O eleitor pode, sim, demonstrar sua preferência. A norma permite a manifestação individual e silenciosa por partido, federação, coligação ou candidato, com uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e adornos parecidos.

A palavra-chave é individual. Até o fim da votação é proibido:

  • aglomerar pessoas com roupas, bandeiras, broches ou camisetas padronizadas;
  • fazer manifestação coletiva ou barulhenta;
  • abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores;
  • distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer bem que traga vantagem ao eleitor.

As proibições valem com ou sem o uso de veículos. Ou seja, grupos de carro circulando com bandeiras ou som também estão na mira da fiscalização.

Armas: trânsito suspenso por 48 horas

O documento também proíbe o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (os chamados CACs) em todo o território nacional. A restrição vale nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.

No 1º turno, isso significa da manhã de sábado, 3 de outubro, até a segunda-feira, 5 de outubro. A mesma janela se repete no 2º turno, se houver.

Fiscais de partido: um por vez na seção

Os fiscais indicados por partidos, federações e coligações também têm limites claros. Eles não podem usar vestuário padronizado durante a votação e a apuração. O permitido é um crachá com apenas o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação, como prevê a Lei nº 9.504/1997.

Só pode atuar um fiscal por vez de cada partido, federação ou coligação dentro da seção eleitoral. A troca de fiscal durante os trabalhos, porém, é liberada, tanto na seção quanto no ambiente de apuração da Junta Eleitoral.

Nas Juntas Eleitorais, o fiscal pode acompanhar a transmissão e a totalização dos votos, desde que o número de pessoas não atrapalhe o andamento. O que ele não pode é se dirigir diretamente aos operadores de sistemas e servidores responsáveis pela transmissão e apuração.

Mesários e servidores: neutralidade total

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários, escrutinadores e pessoas convocadas para apoio logístico não podem usar roupa ou objeto com qualquer propaganda de partido, federação, coligação ou candidato. A regra vale dentro das seções eleitorais e das Juntas Eleitorais.

Propaganda: boca de urna é crime

É na propaganda eleitoral que se concentra boa parte das infrações registradas em dias de eleição. O documento do TRE-DF lista cinco condutas proibidas no dia da votação:

  1. Usar alto-falantes e amplificadores de som, ou promover comício e carreata.
  2. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna.
  3. Divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos, federações, coligações ou candidatos.
  4. Publicar conteúdo novo ou impulsionar conteúdo na internet. Sites, perfis e posts publicados antes podem continuar no ar, desde que sem impulsionamento pago.
  5. Espalhar ou permitir que se espalhe material de propaganda (os famosos “santinhos”) no local de votação ou nas ruas próximas, ainda que isso seja feito na véspera.

As quatro primeiras condutas estão no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que as tipifica como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.

O item sobre internet merece atenção de candidatos e equipes de marketing. No dia da eleição, nenhum post novo de campanha pode ser publicado nas redes, e nenhum anúncio pode rodar. A regra se refere à propaganda eleitoral e não alcança a cobertura jornalística, que segue normalmente.

O que pode

A única permissão ligada à propaganda é a entrega de camisas a cabos eleitorais, para uso durante o trabalho na campanha. Elas não podem conter elementos explícitos de propaganda: apenas a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou o nome do candidato.

Pesquisas: resultado do dia só depois das 17h

As enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão proibidas. Enquete é aquela sondagem sem método científico, como votações abertas em redes sociais, sites ou grupos de mensagens. A vedação tem base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019.

Já as pesquisas registradas seguem regras próprias:

  • pesquisas feitas antes do dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no domingo, para todos os cargos;
  • pesquisas feitas no dia da eleição, como as de boca de urna, só podem ser divulgadas a partir das 17h, horário de Brasília, para todos os cargos.

Urna eletrônica: sem manutenção na seção

No dia da votação, é proibida a manutenção de urna eletrônica dentro da seção. As exceções são o ajuste ou a troca de bateria e do módulo impressor, além dos procedimentos previstos pelo TSE para casos de falha.

Se a urna der problema durante a votação, ela pode ser substituída por uma urna de contingência, preparada para esse fim. Antes do início da votação, a troca da urna, a substituição da mídia de votação ou uma nova carga de dados dependem de autorização do juiz eleitoral. A carga em urnas de contingência pode ser feita a qualquer momento.

Comércio: pode abrir, mas funcionário tem de votar

O comércio pode funcionar normalmente no dia da eleição. A condição, prevista na Resolução TSE nº 22.963/2008, é que os estabelecimentos abertos garantam condições efetivas para que seus funcionários possam votar.

Na prática, lojas, bares, restaurantes e supermercados precisam organizar escalas e horários que permitam a ida dos trabalhadores às seções. Votar é direito e também dever do eleitor.

Resumo: pode ou não pode no dia da eleição

Situação Pode? Base
Levar celular para a cabine, mesmo desligado Não Resolução TSE nº 23.760/2026
Votar com camisa, adesivo ou broche do candidato Sim, de forma individual e silenciosa Resolução TSE nº 23.760/2026
Aglomeração com camisas padronizadas Não Resolução TSE nº 23.760/2026
Boca de urna e abordagem de eleitores Não, é crime Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º
Carreata, comício ou carro de som Não, é crime Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º
Post novo ou impulsionamento de campanha Não Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º, IV
Manter no ar posts publicados antes Sim, sem impulsionamento Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º, IV
Jogar santinhos perto da seção Não, nem na véspera Resolução TSE nº 23.610/2019
Enquetes sobre a eleição Não Resolução TSE nº 23.600/2019
Divulgar pesquisa feita antes do dia Sim, a qualquer hora Resolução TSE nº 23.600/2019
Divulgar pesquisa feita no dia Só a partir das 17h Resolução TSE nº 23.600/2019
Mais de um fiscal do mesmo partido na seção Não Resolução TSE nº 23.760/2026
CAC transportar arma 24h antes e depois Não Resolução TSE nº 23.760/2026
Comércio aberto Sim, se liberar o funcionário para votar Resolução TSE nº 22.963/2008

Perguntas frequentes

Quando são as eleições de 2026 ?

O 1º turno é no domingo, 4 de outubro de 2026. Se houver 2º turno para presidente ou governador, a votação será no domingo, 25 de outubro. As seções funcionam das 8h às 17h, horário de Brasília.

Posso tirar foto do meu voto?

Não. Celular, câmera e filmadora ficam fora da cabine, mesmo desligados. O aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.

Posso ir votar com a camisa do meu candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa é permitida. O que não pode é se juntar em grupo com roupas padronizadas, fazer barulho ou abordar outros eleitores.

O que é boca de urna?

É a tentativa de convencer eleitores a votar em alguém no dia da eleição, especialmente perto dos locais de votação. Distribuir santinhos, pedir voto ou abordar eleitores se enquadram. É crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Candidato pode postar nas redes no dia da eleição?

Não pode publicar conteúdo novo de propaganda nem pagar impulsionamento. As publicações feitas antes podem continuar no ar, desde que sem impulsionamento.

Eleitor pode ser preso no dia da votação?

O Código Eleitoral (art. 236) proíbe a prisão de eleitores desde cinco dias antes até 48 horas depois da eleição. As exceções são flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Onde denunciar irregularidades?

O eleitor pode usar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, procurar o cartório eleitoral ou acionar a Polícia Militar pelo 190 em caso de flagrante.

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