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PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR: TRE-DF manda retirar outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca

Decisão liminar fixou prazo de 24 horas e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR: TRE-DF manda retirar outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou recentemente a remoção de outdoors com propaganda do pré-candidato ao governo José Roberto Arruda (PSD) e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.

A decisão liminar, que atendeu a uma ação da Federação União Progressista, estabeleceu um prazo de 24 horas para a retirada das peças por considerá-las irregulares, prevendo multa em caso de desobediência.

Conforme despacho, os pré-candidatos foram proibidos de instalar novos materiais com conteúdo semelhante. Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 50 mil.

O magistrado justificou que as peças publicitárias continham “nítido conteúdo político-eleitoral por meio de engenho publicitário cuja utilização é vedada”.

A legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors tanto no período de campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.

Ainda de acordo com o magistrado, a permanência dos outdoors em locais de grande circulação amplia o alcance da mensagem junto ao eleitorado e pode comprometer a regularidade do processo eleitoral.

Origem da representação

A ação foi movida pela Federação União Progressista, que reúne partidos da base política da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (Progressistas).

Os outdoors questionados divulgavam a convenção do PSD no Distrito Federal e exibiam os nomes e as imagens de José Roberto Arruda e Ronaldo Fonseca. A decisão ainda será analisada no julgamento do mérito da representação.(*Por Kleber Karpov - Política Distrital)

 

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