"NO PARDAL": Irregularidades em adesivos eleitorais é a 3ª mais denunciada no Distrito Federal
De acordo com o aplicativo 'Pardal', o Tribunal Superior Eleitoral recebeu 12 denúncias relacionadas ao tema em apenas seis dias de campanha
Com o início das campanhas oficiais para as 'Eleições 2026' em 16 de agosto, adesivos com nomes, números e imagens de candidatos começam a circular pelas ruas do Plano Piloto e das cidades-satélites.
Embora a prática seja comum, os eleitores e candidatos devem ficar atentos às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com dados do 'Pardal', aplicativo disponibilizado pelo TSE para que eleitores enviem irregularidades durante a campanha, somente nos primeiros seis dias de funcionamento, foram feitos 12 registros, o que significa duas denúncias por dia.
Ainda segundo os dados do 'Pardal', em todo o país, foram registradas 59 denúncias relacionadas ao tema, ou seja, 18,6% das reclamações foram feitas no Distrito Federal.
O número coloca a capital federal entre as unidades da Federação com maior quantidade de queixas sobre esse tipo de propaganda eleitoral.
A motivação líder de denúncias são queixas relacionadas às campanhas em vias públicas.
Em seguida, propagandas na internet (veja lista completa abaixo).
Esse número é atualizado em tempo real e pode ser acompanhado aqui.

Regras
Conforme estabelecem as normas do Tribunal, é permitida a utilização de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, desde que o material não ultrapasse meio metro quadrado.
No caso dos vidros traseiros, há uma exceção. Nesse espaço, são permitidos adesivos micro-perfurados que ocupem todo o para-brisa.
As regras também proíbem juntar vários materiais em sequência, ou seja, por mais que cada item tenha menos de meio metro quadrado, formar um conjunto que ultrapasse essa medida pode caracterizar propaganda irregular.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda destaca que a propaganda eleitoral em veículos particulares deve ocorrer de forma espontânea.
O dono do automóvel não pode receber pagamento para disponibilizar o espaço para propaganda.
No caso dos veículos de serviço ou transporte por aplicativos, estão proibidos de utilizar adesivos relacionados a candidatos e partidos políticos.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 37), é proibida a veiculação de propaganda política em bens públicos, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus.
Onde denunciar
Os eleitores que flagrarem irregularidades durante a campanha podem realizar denúncias por meio do Pardal, disponibilizado pelo TSE para esta finalidade.
A ferramenta está disponível gratuitamente para download em dispositivos Android e IOS.
- As denúncias sobre irregularidades são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, quando necessário, um processo é aberto para apurar.
- Durante o registro, o cidadão pode descrever o caso e anexar fotos, áudios, além de outros conteúdos que comprovem a irregularidade.
- O sistema irá classificar, de forma preliminar, a ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
- Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.
Somente nos primeiros seis dias de campanha, o TSE já recebeu mais de 120 denúncias sobre diversos temas relacionados ao Distrito Federal, o que significa mais de 20 ocorrências diárias.
Em todo o país, foram feitas mais de 2.200 reclamações. (*Fonte:Metropole)

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