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7 DE SETEMBRO: Voos de drones terão restrição temporária na área do Desfile da Independência

Medida será aplicada em 29 de agosto e em 7 de setembro, da 0h às 18h; orientação é destinada a pilotos e proprietários de aeronaves não tripuladas, Piloto deve verificar se o espaço onde desejar sobrevoar com o drone está inserido na área restrita

7 DE SETEMBRO: Voos de drones terão restrição temporária na área do Desfile da Independência

 'Pilotos' e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.

 

Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, será estabelecida uma 'Zona de Restrição de Voo', conhecida pela sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.


Desfile de 7 de Setembro terá público controlado por revistas, bloqueios e  drones na EsplanadaDurante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas.

A medida faz parte dos procedimentos de segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais operações realizadas no espaço aéreo. 

Área de restrição

A 'Zona de Restrição de Voo' abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. 

Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica.

Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.

Voos não autorizados

podem gerar sanções

 A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

As normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.

Regras
Entre as legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.

Em áreas ou situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento.

Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.

Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. 

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