PORTEIRO DORMINDO NO PLANTÃO?: O que fazer? Quais as implicações legais? Como fica a segurança?
Flagrar o funcionário dormindo assusta qualquer síndico, mas será que uma única cochilada permite demissão imediata?
Imagine a cena: madrugada, condomínio aparentemente tranquilo e o porteiro é encontrado dormindo no posto.
Enquanto isso, moradores entram e saem, visitantes chegam e a portaria, que deveria ser uma das principais barreiras de segurança, fica praticamente sem controle.
É claro que a situação é grave.
Porteiro exerce uma função diretamente ligada à segurança e ao controle de acesso.
Se ficar comprovado que o funcionário abandonou suas funções para dormir durante boa parte do expediente, principalmente de forma recorrente, a conduta pode gerar consequências trabalhistas sérias.
Mas cuidado com aquela vontade de resolver tudo em cinco minutos: “Pegou dormindo? Justa causa!” A justa causa é uma penalidade grave e precisa ser analisada com cautela.
É importante verificar as circunstâncias, ouvir o funcionário, analisar o histórico profissional e saber se já existiram advertências ou suspensões anteriores.
Em determinadas situações, principalmente quando se trata da primeira ocorrência e não houve consequência grave, uma advertência pode ser uma solução mais proporcional.
Agora, se existe reincidência, histórico de punições ou uma situação grave que efetivamente colocou a segurança do condomínio em risco, a análise pode ser completamente diferente.
O síndico também precisa documentar corretamente o ocorrido.
Imagens das câmeras, registros internos, testemunhas e relatórios ajudam a demonstrar o que realmente aconteceu.
Justa causa aplicada no impulso pode acabar sendo discutida depois na Justiça do Trabalho.
No fim das contas, porteiro também é ser humano e pode cometer um erro.
Mas dormir justamente no posto responsável pelo controle de entrada do condomínio é uma falha que precisa ser levada a sério.
E você: encontraria o porteiro dormindo e aplicaria justa causa imediatamente... ou ouviria primeiro a explicação antes de decidir o futuro do funcionário? – (*Dr. Piterson Gomes – R7)

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