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REDUÇÃO NA DEVOLUÇÃO: Reforma tributária afetará créditos do 'Nota Legal'; entenda

Publicada em: 05/08/2026 08:43 -

Secretaria de Economia confirma que valores devolvidos ao consumidor tendem a cair conforme ICMS e ISS forem substituídos pelo IBS até 2033

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As novas siglas IBS e CBS começaram a aparecer nas notas fiscais eletrônicas nesta semana como parte da implementação da reforma tributária.

Embora a mudança ainda não altere o valor pago pelo consumidor, ela levanta uma dúvida entre os brasilienses que utilizam o Nota Legal.

Afinal, o programa será afetado pelo novo modelo de tributação?

A resposta é sim, mas não de forma imediata. Em nota ao Correio, a Secretaria de Estado de Economia  afirmou que o funcionamento do Nota Legal permanece o mesmo durante o período de transição da reforma tributária.

No entanto, como o programa é financiado pelos impostos que serão gradualmente substituídos, mudanças ocorrerão ao longo dos próximos anos.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, ficará no lugar do PIS e da Cofins, ambos federais. Os novos tributos serão implantados de forma gradual até 2033.

 

Como funciona o 'Nota Legal'

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Criado para incentivar o consumidor a pedir a inclusão do CPF na nota fiscal, o Nota Legal devolve parte do ICMS e do ISS arrecadados nas compras e na contratação de serviços realizados no Distrito Federal.

Os créditos podem ser utilizados para obter desconto no IPTU e no IPVA ou ser resgatados em dinheiro, conforme as regras do programa.

Como os valores distribuídos aos consumidores dependem justamente da arrecadação desses dois impostos, a substituição pelo IBS deverá provocar mudanças no cálculo dos créditos.

Segundo a Secretaria de Economia, esse impacto será gradual. “À medida que o valor de ICMS e ISS for reduzindo, os créditos do Nota Legal também tenderão a reduzir, porque são calculados a partir do imposto efetivamente arrecadado.”

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Nada muda durante a transição

Apesar da mudança no sistema tributário, quem participa do Nota Legal continuará acumulando créditos normalmente enquanto ICMS e ISS permanecerem sendo cobrados.

“Enquanto ICMS e ISS continuarem sendo recolhidos no período de transição, o mecanismo de acúmulo permanece o mesmo previsto na legislação vigente”, informou a Secretaria de Economia.

Isso significa que neste momento, consumidores não precisam alterar a forma como utilizam o programa. Basta continuar solicitando o CPF na nota fiscal para ter direito aos créditos previstos atualmente.

E depois da reforma?

Embora o impacto futuro já seja esperado, ainda não existe uma definição sobre como o programa funcionará quando o novo modelo tributário estiver totalmente implantado. Questionada sobre possíveis adaptações no sistema para acompanhar a chegada do IBS e da CBS, a Secretaria de Economia afirmou que “ainda não há informações suficientes para isso”.

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O mesmo vale para eventuais mudanças destinadas a manter os benefícios do Nota Legal após a conclusão da reforma tributária. “Também não há informações suficientes para isso”, informou o órgão.

Reforma será concluída apenas em 2033

A transição do atual sistema de tributação será feita em etapas. Os novos tributos começam a aparecer nas notas fiscais, mas a substituição dos impostos atuais acontecerá de forma gradual ao longo dos próximos anos.

Até 2032, ICMS e ISS continuarão sendo reduzidos, enquanto o IBS ganhará espaço. A previsão é que o novo modelo passe a funcionar integralmente em 2033.

Até lá, o Nota Legal segue operando pelas regras atuais. A principal mudança para os consumidores deve acontecer conforme a arrecadação do ICMS e do ISS diminuir, já que são esses tributos que hoje financiam os créditos distribuídos pelo programa.(*Fonte:CB)

 

 

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