Isenção da tarifa abrange ônibus, BRT e metrô, sem necessidade de cadastro prévio.
A medida abrange todas as linhas urbanas e rurais, em todas as cidades-satélites, além do Plano Piloto, sem restrições de itinerários nem limite de usos.
A regra é válida para viagens em todos os modais que cobrem o território da capital federal: ônibus, BRT, micro-ônibus, 'Zebrinha' e metrô.
A medida abrange todas as linhas urbanas e rurais, em todas as localidades da Grande Brasília, sem restrições de itinerários nem limite de usos.
O acesso livre se aplica a todos os passageiros, sem exigência de cadastro específico prévio.
O embarque ocorre pela porta dianteira dos veículos, e os passageiros devem passar pela catraca normalmente.
Quem tem cartão Mobilidade, vale-transporte ou cartões de débito e crédito deve aproximar o dispositivo do validador.
Essa etapa serve exclusivamente para liberar a entrada nos veículos e contabilizar os acessos do dia, sem gerar nenhuma cobrança ou desconto de valores.
Para quem não tem nenhum tipo de cartão, a entrada também é garantida; nesses casos, a liberação da catraca é feita pelo cobrador, por meio da botoeira.
A quantidade de viagens por passageiro é livre, e a troca entre diferentes meios de transporte ocorre sem a necessidade de procedimentos de integração tarifária, já que os acessos estão totalmente liberados nos dias de vigência do programa.
Direito de ir e vir
Desde a implantação do 'Vai de Graça', em março de 2025, o sistema registrou 49.617.239 acessos nos validadores.
Como um mesmo indivíduo pode embarcar diversas vezes ao longo do dia, o volume de validações não equivale necessariamente ao número exato de passageiros atendidos.
A isenção de tarifa resultou em um crescimento superior a 70% no uso do sistema de transporte coletivo aos domingos e feriados.

Ao remover o custo das passagens, a medida facilitou a locomoção da população — em especial a de menor renda — durante os dias de folga, o que impulsionou o fluxo nas viagens.
Em caso de dúvidas, reclamações ou problemas durante o uso do transporte, o passageiro deve acionar a Ouvidoria do Distrito Federal.
O registro da manifestação pode ser feito pelo site do 'Participa DF' ou pelo telefone 162.
Para o atendimento, é indispensável informar a linha, o local e o horário exato da ocorrência.
