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'CENTRAL 156' MUDA DE NOME: 'Central de Atendimento ao Cidadão' passa a se chamar 'CentralDF'

Publicada em: 04/07/2026 12:27 -

 

Decreto publicado no DO-DF altera denominação e regulamenta canais digitais oficiais.

O decreto regulamenta os canais digitais oficiais para atendimento virtual à população

A 'Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal' – 'Central 156' passa a ser denominada 'Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal' – 'CentralDF'.

A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (3).

A 'CentralDF' reúne os canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão, oferecendo orientações, informações e acesso aos serviços públicos do Distrito Federal.

O decreto também regulamenta os canais digitais oficiais para atendimento virtual à população no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional:

* Portal oficial de serviços digitais do GDF: acesso aos serviços públicos digitais.
* Aplicativo oficial de serviços digitais do GDF: acesso aos serviços públicos digitais por dispositivos móveis.
* WhatsApp oficial de serviços digitais do GDF: atendimento por mensagens instantâneas.
* Outros canais digitais oficiais: sistemas e ferramentas utilizados para prestação de serviços públicos e divulgação de informações institucionais.

 

O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário.

Os tridígitos padronizados em nível nacional permanecem preservados.

Todos os sistemas e atendimentos virtuais da 'CentralDF' devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Vedação eleitoral

A partir de 4 de julho, os canais oficiais de comunicação do Governo do Distrito Federal passarão por adequações em razão das restrições previstas na legislação eleitoral.

Durante esse período, a Agência Brasília publicará apenas conteúdos de caráter emergencial e de utilidade pública estritamente essenciais à população, em conformidade com a legislação eleitoral.

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