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"NOTA LEGAL DF": Prazo para adesão à Nota Fiscal de Serviços é prorrogado para 31 de julho

Publicada em: 30/06/2026 14:10 -

 

 

 

Terceira prorrogação foi necessária porque o Comitê Gestor Nacional da NFS-e ainda continua publicando notas técnicas com ajustes no sistema; contribuintes ganham mais um mês para adaptação.

Com a decisão, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) terão até 31 de julho para concluir a adequação ao novo modelo

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A Secretaria de Economia prorrogou pela terceira vez o prazo para adesão à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.

A medida foi necessária porque o Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) continua publicando notas técnicas com ajustes, correções e aperfeiçoamentos identificados durante a fase de homologação da plataforma.

Com a decisão, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) terão até 31 de julho deste ano para concluir a adequação ao novo modelo.

Segundo a Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia, a ampliação do prazo tem como objetivo garantir uma transição mais segura para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade.

“A constante atualização das especificações nacionais tem exigido adaptações nos sistemas utilizados pelos emissores de notas fiscais e pelos entes federativos”, destaca o coordenador do ISS, Wesley Alves. “Com esse prazo adicional, os contribuintes poderão realizar novos testes, promover os ajustes necessários e corrigir eventuais inconsistências antes da adoção definitiva da nova plataforma”.

A 'NFS-e Padrão Nacional' integra o processo de modernização da administração tributária brasileira e de preparação dos sistemas para as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, promovendo maior padronização, integração e simplificação na emissão de notas fiscais de serviços.

Outro fator considerado para a prorrogação é que os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária, somente se tornarão obrigatórios a partir de 1º de agosto deste ano, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e na Resolução CGIBS nº 6/2026.

 

A Secretaria de Economia também mantém materiais de apoio e canais de atendimento técnico para auxiliar os contribuintes durante o processo de migração para o novo sistema.

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