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AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: Crimes sem violência ou grave ameaça foram os mais atendidos no 2º semestre de 2025

Publicada em: 20/02/2026 12:34 -

 De acordo com relatório elaborado pelo Núcleo de Custódia da Defensoria Pública, Ceilândia foi a cidade-satélite que registrou o maior número de prisões.

Audiências de custódia reduziram percentual de prisões provisórias

Os processos envolvendo crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa lideram a lista de casos atendidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF) no âmbito das audiências de custódia no segundo semestre de 2025.

De acordo com o relatório elaborado pelo Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios, 62,59% dos atendimentos foram relacionados a delitos dessa categoria, sendo 45,21% correspondentes a crimes contra o patrimônio sem violência e 34,08% a tráfico de drogas.

O levantamento considerou 2.684 entrevistas, realizadas entre julho e dezembro de 2025.

Defensoria Pública atua de forma a garantir os direitos fundamentais da população
Segundo o documento, 86,4% dos defendidos se declararam pretos (22,43%) ou pardos (63,97%), de acordo com os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao todo, 90,69% dos custodiados eram do sexo masculino com renda mensal média de R$ 1.866,61. Ainda conforme o documento,19,34% tinham idade entre 41 e 50 anos, sendo 60,39% considerados primários.

Entre as cidades-satélites que registraram o maior número de prisões, Ceilândia aparece na liderança (14,68%), seguida por Planaltina (7,68%) e Samambaia (7,41%).

Audiência de Custódia

“O relatório demonstra que a maior parte dos casos atendidos envolve crimes sem violência, o que exige uma atuação atenta nas audiências de custódia para evitar prisões desnecessárias e garantir a aplicação de medidas adequadas e proporcionais”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel.

“A Defensoria Pública atua para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados desde o primeiro momento da prisão, contribuindo para decisões mais justas e para a redução de desigualdades estruturais que marcam o Sistema de Justiça criminal.”

Confira o relatório na íntegra. 

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