Benefícios amparam pessoas de baixa renda, residentes da Grande Brasília e cadastradas no CadÚnico que estejam passando por situações adversas momentâneas ou em de desabrigo temporário.

Além dos benefícios continuados de assistência social, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, oferece suporte financeiro para as famílias em vulnerabilidade temporária ou afetadas por emergências, com os auxílios Vulnerabilidade e Excepcional.
Tratam-se de benefícios eventuais voltados a ajudar a população de baixa renda — com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo —, residente do Distrito Federal e cadastrada no CadÚnico, no enfrentamento de situações críticas.
“Esses benefícios fazem parte de um conjunto de ações que a Sedes desenvolve nas suas intervenções de política de assistência. São auxílios eventuais que são concedidos apenas em alguma situação de perda, risco ou dano, no caso do Vulnerabilidade, e do Excepcional em alguma situação de desabrigo temporário”, explica Raqueline Neves, da Subsecretaria de Assistência Social.
Requisitos
O 'Auxílio Vulnerabilidade' é voltado às famílias de baixa renda que estejam passando por alguma situação crítica que agrave a situação de vulnerabilidade social.
O benefício pode ser concedido em duas modalidades: pecúnia, no valor de R$ 408, em até seis parcelas por ano; e passagem interestadual — sendo uma no período de 12 meses —, para o retorno à cidade de origem ou eventual mudança em situação de risco ou violência. “É um apoio de caráter suplementar e provisório para que a família possa enfrentar a vulnerabilidade”, revela Raqueline.
Já o 'Auxílio Excepcional' é um benefício destinado a famílias ou pessoas que foram privadas de moradia em razão de catástrofes, desastres ou calamidades públicas; risco geológico ou salubridade; desocupação de áreas ambientais; realocações e assentamentos; e situação de rua ou risco pessoal excepcional.
O valor é de até R$ 600 por mês, por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
“Esse é um benefício subsidiado pela política de habitação. Ele se destina exclusivamente ao pagamento de aluguel ou imóvel residencial em situações de catástrofe, calamidade pública ou evento de risco”, complementa a técnica.
As famílias interessadas podem solicitar os benefícios em qualquer uma das unidades de assistência da Secretaria de Desenvolvimento Social, como os centros de referência de Assistência Social (CRAS) e Especializado de Assistência Social (CREAS) e as unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros Pop). A liberação depende do contexto de vida de cada cidadão.
