Procedimento foi considerado parte do tratamento oncológico por risco de infertilidade causado pela quimioterapia.
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou sentença que obriga a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a custear a coleta e o congelamento de óvulos de uma jovem em tratamento contra câncer de cólon.
O plano de saúde havia negado a cobertura, alegando ausência de previsão contratual e falta de exigência no rol da ANS.
A paciente, beneficiária do plano, foi diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon.
Seu médico indicou a quimioterapia como tratamento, alertando para o risco de infertilidade. Por esse motivo, recomendou a criopreservação de óvulos antes do início das sessões.
A CASSI, no entanto, recusou a solicitação, argumentando que o procedimento não integra a lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que o contrato não prevê reprodução assistida.
O relator do processo destacou que a criopreservação, nesse caso, não se destina à reprodução assistida, mas sim à preservação da fertilidade como parte do tratamento da doença oncológica.
Segundo ele, o direito à saúde e a obrigação contratual do plano de cobrir tratamentos oncológicos justificam a cobertura do procedimento.
Por maioria, o colegiado decidiu que a CASSI deve arcar com os custos até o fim do tratamento quimioterápico. Após a alta, os custos de manutenção dos óvulos congelados passarão a ser responsabilidade da paciente.