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PACIENTE COM CÂNCER: Tribunal de Justiça obriga plano de saúde do BB a cobrir congelamento de óvulos

Publicada em: 30/07/2025 09:42 - SAÚDE PÚBLICA

Procedimento foi considerado parte do tratamento oncológico por risco de infertilidade causado pela quimioterapia.

 

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou sentença que obriga a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a custear a coleta e o congelamento de óvulos de uma jovem em tratamento contra câncer de cólon.

 

O plano de saúde havia negado a cobertura, alegando ausência de previsão contratual e falta de exigência no rol da ANS.

A paciente, beneficiária do plano, foi diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon.

 

 Seu médico indicou a quimioterapia como tratamento, alertando para o risco de infertilidade. Por esse motivo, recomendou a criopreservação de óvulos antes do início das sessões.

 

 A CASSI, no entanto, recusou a solicitação, argumentando que o procedimento não integra a lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que o contrato não prevê reprodução assistida.

O relator do processo destacou que a criopreservação, nesse caso, não se destina à reprodução assistida, mas sim à preservação da fertilidade como parte do tratamento da doença oncológica.

 

 Segundo ele, o direito à saúde e a obrigação contratual do plano de cobrir tratamentos oncológicos justificam a cobertura do procedimento.

Por maioria, o colegiado decidiu que a CASSI deve arcar com os custos até o fim do tratamento quimioterápico. Após a alta, os custos de manutenção dos óvulos congelados passarão a ser responsabilidade da paciente.

 


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