Quem
quiser aderir à 16ª rodada do Acordo Direto de Precatórios da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDFtem até sexta-feira (30para
fazê-lo.
A iniciativa permite aos credores anteciparem
o recebimento de seus créditos mediante deságio de 40%, proporcionando uma
solução mais ágil para o pagamento de precatórios.
Podem
participar desta rodada os titulares de precatórios alimentares ou
comuns apresentados até 2 de abril deste ano, expedidos exclusivamente no
âmbito de processos do TJ-DF, em face do GDF ou de qualquer de seus entes
da administração indireta.
São elegíveis
apenas os precatórios que não tenham sido objeto de cessão (venda)
para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de
compensação tributária.
Para aderir, os interessados devem
apresentar a proposta mediante requerimento específico, disponível no site da PG-DF.
São necessários os seguintes documentos:
⇒ Certidão
simplificada emitida pela Junta Comercial, cartório ou OAB, da
qual conste o nome do representante subscritor da proposta,
expedida no máximo 30
dias da data da apresentação do
requerimento, bem como cópia dos
atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
⇒ Procuração pública ou
procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao
advogado poderes específicos
para celebração de acordo perante a Câmara de
Conciliação de Precatórios da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40%,
emitida há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta;
⇒ Quando
aplicável,
devem ser anexados à
proposta a decisão
judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com
individualização respectivos quinhões.
Em caso
de dúvidas, o site do acordo dispõe de um chat com atendimento em dias úteis,
das 9h às 19h.
Questionamentos
podem ser enviados ao e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br.