O
Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) se manifestou, nesta terça-feira
(29), a favor do pedido de prisão contra Adriana Villela, "para
imediata execução da pena".
Adriana
Villela foi condenada em 2019 pelos assassinatos do pai, o
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme
Villela; da mãe, Maria Villela; e da funcionária da família, Francisca
Nascimento.
A
pena foi de mais de 60 anos de prisão.
"[...]
cumpre ressaltar que a ré está há 15 (quinze) anos respondendo o processo em
liberdade sendo que há pelo menos 05 (cinco) anos foi condenada pelo Conselho
de Sentença, sendo inconcebível que, diante da brutalidade absurda dos
homicídios perpetrados pela ré, com tamanha crueldade, a acusada possa estar
respondendo, ainda, o processo em liberdade sendo que os executores do crime já
estão há muito encarcerados cumprindo suas penas", diz o documento.
O
caso ficou conhecido como "Crime da 113 Sul".
A
defesa de Adriana Villela sempre disse que ela é inocente, e recorreu da
decisão (saiba mais abaixo). Por isso, ela está em
liberdade.
No
parecer do MP-DF encaminhado à desembargadora Simone Ferreira, do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, o Ministério Público ainda pede que, se
houver necessidade de ouvir a defesa de Adriana, que seja feita a
apreensão do passaporte da condenada "para evitar a fuga dela do
país".
O
documento também pede Adriana Villela use tornozeleira eletrônica. O pedido
de prisão foi feito por assistentes da acusação, com base em uma decisão
recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é possível a execução
imediata da pena após condenação por júri popular.
"Nesse
sentido, entende esta Procuradoria de Justiça que compete ao Tribunal de
Justiça processar e julgar o pedido superveniente de execução provisória da
pena imposta na condenação do Tribunal do Júri quando o Tribunal de Justiça
tiver exercido o duplo grau de jurisdição, com o julgamento dos recursos
cabíveis, quando pendente de trânsito em julgado a ação penal proveniente do
Tribunal do Júri", diz o documento.
Pedido
de prisão imediata
O
primeiro pedido de prisão imediata de Adriana Villela foi feito inicialmente à
Justiça do Distrito Federal no dia 23 de setembro, pelos assistentes de
acusação. Os advogados que representam a funcionária do casal usaram
como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é
possível a execução imediata da punição após a condenação no júri popular.
👉A determinação já foi publicada pela
Corte e, portanto, já pode ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça.
Envio
para o TJ-DF
No
último dia 11, o juiz de primeira instância decidiu que a análise do caso cabe
ao TJ-DF, que ficou responsável pela deliberação de recursos no processo.
Ele
entendeu que há precedentes também no Superior Tribunal de Justiça que
recomendam o envio do requerimento nestas situações ao tribunal de segunda
instância.
O
magistrado Paulo Rogério Santos Giordano concluiu que o tema não pode mais ser
decidido pelo Tribunal do Júri, já que "restou exaurida a sua jurisdição
após a sentença proferida em plenário".
No
pedido de execução provisória da pena, os advogados argumentam que, embora no
caso do crime da 113 ainda existam recursos pendentes no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e no próprio Supremo, o cumprimento da pena já é possível.
"Não
existe óbice [impedimento] para o início do cumprimento da pena fixada contra a
ré uma vez que o crime cometido é um dos mais notórios do país e a ré é a única
dos condenados pela bárbara chacina que ainda está em liberdade apesar de
decorridos 15 anos da ocorrência", sustenta a defesa.
Defesa
de Adriana Villela
Ao
longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. No
julgamento, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela.
Em segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No
recurso ao STJ, a defesa de Adriana Villela argumentou que a condenação dela
ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos
jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram,
assim, a anulação do veredito do júri.
Crime
e julgamento
O
processo na Justiça do Distrito Federal aguarda as decisões sobre os recursos
nas instâncias superiores. Em 2019, Villela foi sentenciada a 67 anos e 6
meses de prisão pelo assassinato das três pessoas.
Em
2022, na segunda instância, o TJ-DF negou o pedido para anular o julgamento e
reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão e
17 dias-multa.(*Fonte:G1)