A
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal informa
que a maioria dos comerciários poderá trabalhar no feriado de 12 de outubro
(sábado), quando é comemorado o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora
Aparecida.
As regras estão estipuladas nas Convenções
Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas junto às entidades laborais.
Os
trabalhadores das empresas ligadas à base da Fecomércio-DF, do Sindipel-DF e do
Sindigêneros-DF, que englobam segmentos inorganizados, papelarias,
minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis, por exemplo, poderão
trabalhar, assim como aqueles ligados ao Sindivarejista-DF, que abrange grande
parte do comércio de rua e shoppings.
Já os trabalhadores ligados ao Sindióptica-DF,
ou seja, óticas, não trabalharão.
O
Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF informam que
restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias seguirão a norma e
poderão funcionar normalmente, respeitando as regras das CCTs.
Fecomércio-DF
Dá
um Alerta para que os empresários que optarem por abrir seus comércios no dia
12 de outubro devam observar, nos acordos, se é necessário obter o certificado
de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar multas.
Devem
ser observadas, ainda, todas as regras referentes ao trabalho em dia de
feriado, como a jornada de trabalho e a remuneração dos funcionários.
A
empresa que descumprir as condições previstas ficará sujeita ao pagamento de
multa em favor do empregado e do Sindicato dos Empregados.
Já
o estabelecimento que descumprir por duas vezes o acordado na CCT poderá ser
proibido de abrir nos demais domingos e/ou feriados que restarem até o final da
vigência das normas atuais.