A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal informa que a maioria dos comerciários poderá trabalhar no feriado de 12 de outubro (sábado), quando é comemorado o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida.

 As regras estão estipuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas junto às entidades laborais.


Os trabalhadores das empresas ligadas à base da Fecomércio-DF, do Sindipel-DF e do Sindigêneros-DF, que englobam segmentos inorganizados, papelarias, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis, por exemplo, poderão trabalhar, assim como aqueles ligados ao Sindivarejista-DF, que abrange grande parte do comércio de rua e shoppings.

 Já os trabalhadores ligados ao Sindióptica-DF, ou seja, óticas, não trabalharão.

O Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF informam que restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias seguirão a norma e poderão funcionar normalmente, respeitando as regras das CCTs.


Fecomércio-DF

Dá um Alerta para que os empresários que optarem por abrir seus comércios no dia 12 de outubro devam observar, nos acordos, se é necessário obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar multas.

Devem ser observadas, ainda, todas as regras referentes ao trabalho em dia de feriado, como a jornada de trabalho e a remuneração dos funcionários.

A empresa que descumprir as condições previstas ficará sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado e do Sindicato dos Empregados.

Já o estabelecimento que descumprir por duas vezes o acordado na CCT poderá ser proibido de abrir nos demais domingos e/ou feriados que restarem até o final da vigência das normas atuais.

 12 de Outubro: Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida - Adepom