Modelo
estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que
participa da fase de inquérito
O TJ-DF
(Tribunal de Justiça do Distrito Federal) implanta nesta quinta-feira (3)
o juiz das garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito
Federal.
O
modelo, previsto no ‘Pacote Anticrime’ de 2019, estabelece que o magistrado
responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.
A regra tem por intuito “propiciar ao
investigado e, eventualmente, ao réu, a maior isenção possível por parte da
autoridade judicial”, informou o tribunal.
Em
agosto, a resolução sobre o tema foi aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal
Pleno do TJ-DF, e pulicada no dia 2 de setembro.
A cerimônia de implantação do Juiz das
Garantias será realizada nesta quinta no Fórum de Brasília.
O
juiz auxiliar da Corregedoria, João Marcos Guimarães, explica que o juiz das
garantias vai funcionar no modelo de substituição regionalizada. “As varas
com competência criminal foram agrupadas em cinco regiões de atuação e dentro
de cada uma dessas localidades uma vara pode ser juiz das garantias do feito em
que outra vara vai atuar como juiz natural”, disse.
Segundo
o magistrado, na prática, a polícia vai distribuir o inquérito normalmente no
sistema, mas, ao invés de ser sorteada apenas uma vara, haverá dois sorteios
simultâneos e aleatórios.
“O primeiro definirá o juiz natural, que
atuará em eventual ação penal futura, observando-se o local da ocorrência do
suposto crime; e o segundo definirá o juiz das garantias, escolhido entre as
varas integrantes da mesma região”, completou.
Com
as distribuições, o processo será entregue inicialmente para a vara que atuará
como juiz das garantias, responsável por decidir as medidas cautelares,
homologar e acompanhar o cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal, se for
o caso.
De
acordo com o TJ-DF, em situações em que ocorra denúncia pelo MP-DF (Ministério
Público do Distrito Federal), a competência do Juiz das Garantias é encerrado e
o processo será enviado para a vara que foi escolhida como juiz natural,
definido no primeiro sorteio.(*Com informações:R7)