Sindicato destaca que
decisão liminar não invalida vitória que categoria já conquistou
O governo Ibaneis conseguiu uma
decisão favorável no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para
suspensão dos processos judiciais referentes a cobrança dos retroativos da
última parcela do reajuste de 2015 dos professores da Grande Brasilia.
A liminar foi concedida no dia 18
de abril pela desembargadora Vera Lúcia Andrigh, que citou em sua decisão a
ausência de previsão na LOA (Lei Orçamentária Anual).
No
pedido, o governo do Distrito Federal (GDF) defendeu que a decisão vitoriosa do
Sindicato dos Professores (SinPro), em relação aos retroativos violaria a
legislação vigente porque teria aumento de despesas de pessoal sem atender os
dispositivos legais.
Ainda segundo a ação do GDF, o
Executivo não teria dotação orçamentária suficiente para as despesas. Essa
dotação orçamentária seria de R$ 184.925.000,00 e havia a necessidade de 1,344
bilhão no ano para implementar o aumento.
“Vislumbra-se
a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de
acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente
do reajuste remuneratório pleiteado”, destacou Vera Lúcia na decisão,
acrescentando: "O perigo iminente de dano também está configurado, diante
do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença
fundamentados na sentença transitada em julgado". Brasil de Fato DF entrou
em contato com a Secretaria de Educação do GDF que informou, por meio de nota,
que a Pasta “acompanha a tramitação do processo e aguarda o deslinde judicial”.
Sindicato dos
Professores
A
diretoria do SinPro ressaltou que a decisão não é definitiva e não invalida a
ação do sindicato referente ao pagamento dos retroativos de 2015. “Informamos
que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais poderão continuar
entregando os documentos necessários para a ação sobre os retroativos e que a
Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato apresentará um recurso ao
Tribunal de Justiça do DF solicitando anulação da liminar”, avisou o Sinpro.
O
Sindicato destacou ainda que a categoria foi vencedora em todas as ações nas
quais o GDF recorreu para não pagar o que é devido aos professores. “É mais um
desrespeito com a nossa categoria e mostra o total desprezo de um governo que a
cada dia demonstra que a educação não é prioridade. O sindicato não irá
retroceder ou se intimidar com uma liminar”, afirmou o diretor do Sinpro, Dimas
Rocha.
Já
o advogado Lucas Mori de Resende, reforçou que é muito importante que a
categoria continue entregando a documentação para que possam ser feitos os
cálculos. “A ação proposta pelo GDF apenas repete argumentos já decididos pelo
Tribunal de Justiça e repelidos inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, na
tentativa de retardar o pagamento dos valores devidos. Apresentaremos recurso
da decisão nos próximos dias para que os processos voltem a tramitar
normalmente”, defendeu Resende.
Assembleia Geral
Os
professores, professoras, orientadores e orientadoras educacionais da rede
pública do Distrito Federal aprovaram a pauta de reivindicações da categoria em Assembleia realizada no último sábado (20), no
auditório da Câmara Legislativa. Dentre os pontos de pauta estão as
reivindicações pelo cumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação
(PDE), que equipara o vencimento básico de professores e professoras à média da
remuneração das demais carreiras de servidores públicos distritais de
escolaridade equivalente.
“A
assembleia mostrou que a categoria está unida em torno de suas reivindicações,
com toda disposição para construir uma campanha salarial potente e conquistar
vitórias”, afirmou a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.
:: As conquistas e avanços obtidos pela educação melhoram
significativamente a vida da sociedade ::
Já
a também diretora do Sinpro, Berenice Darc, disse que a assembleia foi
vitoriosa: “Nossa categoria se debruçou sobre sua pauta de reivindicações e
deliberou de forma unitária, mostrando que é o processo democrático que nos
fortalece”.(Clipping:Brasil de Fato /DF)